27/02/2023
LGPD: como aplicar a lei e proteger os dados de seu negócio

Desconhecimento da legislação traz prejuízos ao empreendedor, como ataques hackers e vazamento de dados

 

Pequenos negócios veem dificuldade na aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Segundo o Sebrae, o desconhecimento da legislação nas pequenas e médias empresas pode trazer prejuízos ao empreendedor.  O descumprimento da lei pode causar multas, que podem até usar como base o faturamento de uma companhia. Pode ainda trazer a proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Com as corporações cada vez mais inseridas no meio digital, também pode se esperar que a falta de informação sobre a LGPD acarrete em menor segurança dos dados da empresa, dando espaço a ataques cibernéticos. 

Eis alguns itens considerados dados pessoais pela lei:

nome;

registro geral;

data e local de nascimento;

localização via GPS;

prontuário de saúde;

histórico de pagamentos.

Para diminuir os riscos trazidos pelo descumprimento da LGPD, o Sebrae listou dicas para os pequenos negócios entendam melhor com funcional a legislação:

1. Estude a LGPD 

Empresários devem compreender as disposições da lei e seus objetivos. Assim, saberão quais as obrigações de seus negócios.

2. Identifique os dados  

As corporações precisam saber quais dados estão em suas mãos para compreender para que eles são utilizados. Depois, podem definir quais são as proteções necessárias à empresa para acessar as informações pessoais.

3. Aprenda as medidas de segurança

As ferramentas podem evitar ataques hackers e vazamentos. Algumas das medidas incluem criptografia, backup regular e controle de acesso.

4. Treinar a equipe 

Todos os integrantes da empresa devem conhecer a LGPD para ajudar a garantir que todos sigam as regras adotadas nos processos de adequação.

5. Revisar os contrato

Durante a adequação da empresa à LGPD, contratos já existentes com parceiros e fornecedores são passíveis de revisão. O objetivo é saber se a lei está em cumprimento contratual. ...
 

Via Poder 360